PRR – “Reindustrializar”
Por Gestwise
Foi publicado o Aviso n.º 06/C05-i14.01/2026, no âmbito do PRR – Componente C05 (Capitalização e Inovação Empresarial), investimento C05-i14 – “Inovação Empresarial”, integrado no Sistema de Incentivos IFIC e gerido pelo Banco Português…

Este aviso cria a Linha “Reindustrializar”, com uma dotação de 150 milhões de euros, destinada a apoiar investimentos empresariais localizados em concelhos declarados em situação de calamidade ou contingência na sequência de tempestades, inundações e cheias.
A lista completa de concelhos e respetivas taxas de apoio encontra-se detalhada no Anexo III do Aviso.
O objetivo é que as empresas instaladas nas regiões afetadas, beneficiam:
- Aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas
- Ampliação da capacidade produtiva
- Diversificação da produção
- Alteração fundamental de processos produtivos
- Proteção dos sistemas de comunicação e energia
Podem ainda ser integradas componentes de Investigação e Desenvolvimento (I&D) associadas ao investimento produtivo.
Porque este aviso pode ser estratégico?
- Modernizar processos
- Reforçar a competitividade
- Diversificar produção
- Integrar I&D na atividade empresarial
- Reduzir o esforço financeiro próprio através de apoio não reembolsável
- Para muitas empresas, pode representar uma oportunidade para investir de forma estruturada, com enquadramento técnico rigoroso e menor risco financeiro.
Tipologias de investimento elegíveis
As principais tipologias são:
1. Aumento de capacidade produtiva
- A empresa deve aumentar, no mínimo, 10% da capacidade produtiva do estabelecimento.
- O aumento pode ser demonstrado através do Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente fundamentado.
- O projeto deve incluir medidas de reforço da resiliência física e proteção de infraestruturas.
2. Diversificação da produção
- Introdução de produtos ou serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento.
- Os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados.
- Deve igualmente prever reforço da resiliência física e proteção de sistemas.
3. Alteração fundamental do processo global
- Transformação estrutural do processo produtivo existente.
- No caso de grandes empresas, os custos elegíveis devem exceder as amortizações e depreciações dos três exercícios fiscais anteriores.
- Inclui obrigatoriamente medidas de reforço da resiliência.
4. Projetos de Investigação e Desenvolvimento
Podem ser incluídas atividades de:
- Investigação industrial
- Desenvolvimento experimental
- Criação ou reforço de equipas permanentes de I&D
- Nestes casos, é exigido parecer técnico de perito independente que valide a natureza das atividades e a razoabilidade dos custos.
Quem pode candidatar-se.
Podem beneficiar deste apoio:
- Sociedades comerciais de qualquer dimensão
- Empresários em nome individual
Devem cumprir, entre outros requisitos:
- Estar legalmente constituídos e com contabilidade organizada
- Ter situação tributária e contributiva regularizada
- Demonstrar capacidade financeira e capital próprio positivo
- A empresa não estar em dificuldade
- Desenvolver o investimento em concelhos abrangidos pelo Anexo III
Cada beneficiário pode apresentar uma única candidatura.
Condições do investimento
Os projetos devem cumprir os seguintes critérios:
- Investimento mínimo elegível: 100.000 €
- Investimento máximo elegível: 10.000.000 €
- Prazo máximo de execução: 24 meses, com possibilidade de prorrogação até 6 meses
- Início do investimento até 31 de julho de 2026
- Submissão antes do início dos trabalhos (quando aplicável)
O projeto deve ainda cumprir o princípio do “Do No Significant Harm” (DNSH), não podendo incluir atividades excluídas no Anexo I do Aviso.
Despesas elegíveis
Investimento produtivo
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos e software
- Construção e remodelação (até 30% da componente produtiva)
- Aquisição de patentes, licenças e transferência de tecnologia
I&D
- Custos com pessoal técnico
- Custos gerais até 20% (taxa fixa)
- Serviços de consultoria em inovação
- Destacamento de pessoal qualificado
Outras despesas
- Serviços de engenharia, estudos, auditorias
- Projetos de arquitetura
- Honorários de ROC ou contabilista certificado (até 1.000 €)
Não são elegíveis despesas de reposição indemnizadas por seguradoras nem investimentos já financiados por fundos europeus.
Taxas de apoio
As taxas máximas de apoio não reembolsável variam consoante:
- Dimensão da empresa
- Localização do investimento
As percentagens por concelho estão detalhadas no Anexo III.
Para despesas de I&D, o apoio pode atingir até 80%, dependendo da tipologia e majorações aplicáveis.
Adicionalmente, pode ser atribuído financiamento reembolsável até 100% para despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, ao abrigo das linhas de crédito do PRR.
Processo de candidatura
- Submissão através do formulário eletrónico no SIGA-BF
- Prazo limite: 31 de março de 2026, às 17h59.
- Avaliação com base em critérios de mérito (Qualidade, Impacto e Contributo para a economia nacional)
- Projetos com pontuação igual ou superior a 3,00 são elegíveis
Empresas que comprovem danos causados pelas tempestades podem beneficiar de majoração na pontuação de mérito.
Na Gestwise, acompanhamos todo o ciclo da candidatura.
Que exige:
- Verificação rigorosa de elegibilidade
- Definição clara da tipologia de investimento
- Estruturação técnica e financeira adequada
- Cumprimento das regras de auxílios de Estado e DNSH
Temos uma equipa especializada em:
✔ Confirmar elegibilidade
✔ Estimar a taxa de apoio aplicável
✔ Avaliar o potencial do enquadramento do investimento
✔ Apoiar na preparação e submissão da candidatura
apoios@gestwise.pt | +351 21 136 7730z
Quer saber mais? Fale connosco: info@gestwise.pt
