Conformidade com a diretiva NIS2
Cibersegurança como obrigação de gestão, não só de TI.
A diretiva NIS2 alarga significativamente o universo de entidades obrigadas a adotar medidas de gestão de risco de cibersegurança e a notificar incidentes, com responsabilidade direta dos órgãos de gestão.
Ajudamos a determinar se a organização está abrangida, a medir a distância face aos requisitos e a implementar as medidas de forma proporcional à realidade da empresa.
O que fazemos
Análise de aplicabilidade
Verificação do enquadramento da entidade e da classificação aplicável.
Avaliação de lacunas
Comparação das práticas atuais com os requisitos técnicos e organizacionais.
Implementação
Políticas, gestão de risco, controlo de acessos, continuidade e cadeia de fornecimento.
Resposta a incidentes
Procedimentos de deteção, escalamento e notificação nos prazos exigidos.
O que a sua empresa ganha
- Clareza sobre obrigações concretas e prazos aplicáveis.
- Redução do risco de sanções e de responsabilidade dos gestores.
- Menor exposição a paragens de atividade por incidente.
- Requisitos de segurança estendidos de forma controlada a fornecedores.
- Equipas formadas e procedimentos testados.
Como trabalhamos
- 01
Âmbito
Determinar se e como a entidade está abrangida.
- 02
Diagnóstico
Avaliação de maturidade e identificação de lacunas.
- 03
Plano
Medidas priorizadas por risco, custo e esforço.
- 04
Operação
Implementação, formação e testes periódicos.
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