05.

Conformidade com a diretiva NIS2

Cibersegurança como obrigação de gestão, não só de TI.

A diretiva NIS2 alarga significativamente o universo de entidades obrigadas a adotar medidas de gestão de risco de cibersegurança e a notificar incidentes, com responsabilidade direta dos órgãos de gestão.

Ajudamos a determinar se a organização está abrangida, a medir a distância face aos requisitos e a implementar as medidas de forma proporcional à realidade da empresa.

O que fazemos

Análise de aplicabilidade

Verificação do enquadramento da entidade e da classificação aplicável.

Avaliação de lacunas

Comparação das práticas atuais com os requisitos técnicos e organizacionais.

Implementação

Políticas, gestão de risco, controlo de acessos, continuidade e cadeia de fornecimento.

Resposta a incidentes

Procedimentos de deteção, escalamento e notificação nos prazos exigidos.

Benefícios

O que a sua empresa ganha

  • Clareza sobre obrigações concretas e prazos aplicáveis.
  • Redução do risco de sanções e de responsabilidade dos gestores.
  • Menor exposição a paragens de atividade por incidente.
  • Requisitos de segurança estendidos de forma controlada a fornecedores.
  • Equipas formadas e procedimentos testados.

Como trabalhamos

  1. 01

    Âmbito

    Determinar se e como a entidade está abrangida.

  2. 02

    Diagnóstico

    Avaliação de maturidade e identificação de lacunas.

  3. 03

    Plano

    Medidas priorizadas por risco, custo e esforço.

  4. 04

    Operação

    Implementação, formação e testes periódicos.

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